segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Novo Depoimento

Giorgio:-

Agradeço o Sr Damiani pela forma profissional e “ honestíssima “, como
solucionou o meu problema de documentação, na Itália.
Descrevi os documentos dos antepassados que necessitava e as respectivas legalizações que deveriam constar nos documentos.
O Sr Damiani avaliou e me informou minuciosamente, do que deveria ser feito, como seria feito e o tempo estimado para o trabalho.
Considerei o custo do trabalho justíssimo.
Constantemente o Sr Damiani me informava do andamento do trabalho.
Portanto, eu soube o tempo todo, o que tinha sido feito e o que faltava fazer até o dia da entrega dos documentos em minha s mãos.
Desta forma , só me resta recomendar o trabalho do Sr Damiani .
E me coloco à disposição para maiores informações .

Giorgio

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

DEPOIMENTO

Sambla
Olá Sr. Damiani
Quero agradecer seu empenho e dedicação pelo trabalho realizado em conseguir a certidão de nascimento do meu nono no período de 20 dias ( sem dizer que foi num mês de comemoração natalina e ano novo ). Graças a sua eficiência, ontem, dia 21/01/09 enviei toda documentação para o consulado italiano.
Indico o Sr. Damiani a todas pessoas que procuram documentos de seus antepassados italianos.
Um abraço!
Grazie

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Depoimento

Fábio Lair
O Gilgerto é “o cara”. Ele encontrou a documentação dos meus bis-avos e olha que o meu Bis-avô nasceu em 1854. So sabia que eles eram de Padova e não tinha muitos detalhes. Recomendo muito os seus serviços. Quem quiser entrar em contato meu email é fabiolair@uol.com.br e Tel: 67 3456-2140.

Depoimento

Rita Julião
Oiii Damiani!!!
Gostaria de agradecer o excelente trabalho q voce prestou à nos!!!
Sua dedicação, atenção e interesse foram fundamentais para o sucesso final do seu
trabalho q em menos de um mes conseguiu a certidão a qual estavamos procurando!!!
Voce sem duvida nenhuma esta de PARABENS!!!
Muito Obrigada por tudo e principalmente pela sua CAPACIDADE e PACIÊNCIA!!!
Indico o Damiani a todas as pessoas que estão a procura dos documentos de seus descendentes Italianos, podem confiar ele e FERA nesse trabalho!!!
Bjks!!!

Rita Julião =)

Depoimento

17/01/09 Marcos
Fiquei muito e ainda estou muito feliz por ter encontrado alguém como meu AMICO Gilberto! Ele conseguiu encontrar a certidão dos meus Bisavôs do qual, a partir de agora vou conseguir tirar a minha cidadania italiana. Ágil, honesto e profissional. Recomendo os serviços dele para qual pessoa que tenha seus parentes oriundos da Itália! Gilberto me aguarde na Itália para tomarmos aquele vinho ITALIANO!

Grande Abraço!

Aceti Marcos

Depoimento

** Milena
Há tempos procurava pelos documentos dos meus bisavós italianos sem sucesso. Quando cheguei ao Sr. Gilberto, apenas com o local de nascimento deles ele prontamente começou a busca e rapidamente encontrou toda a documentação que eu precisava. A forma de pagamento foi combinada e após o pagamento as certidões chegaram ao Brasil em menos de 5 dias!!!!
Recomendo os serviços prestados pelo Gilberto. É um trabalho profissional e honesto!!!!

Depoimento

rogerio
Trabalhar com o Gilberto foi uma experiência muito tranquila e recompensadora. A seriedade, clareza e objetividade das informações prestadas trouxe-me a confiança de trabalhar com ele sendo que eu posso dizer que, se for preciso mais algum documento, sem sombra de dúvidas recorrerei aos seus serviços.
Ponho-me a disposição de qualquer um que queira contactar comigo, para saber mais detalhes.
Um abraço a todos.

Depoimento

O Prof Damiani conseguiu a certidão de nascimento do meu antepassado na Itália, tudo que foi combinado foi cumprido a risca, claro que demora, mas o trabalho foi perfeito. Agora só tenho que agradecer e desejar tudo de melhor para o prof.Gilberto Damiani.

Depoimento

04/04/09 Ale
Carissimo Gilberto Damiani , foi perfeita sua busca , em menos de duas semanas estava com a certidão do meu bisavô e tudo aconteceu como combinado , quem estiver precisando de um ótimo serviço de pesquisa na Itália eu indico e recomendo,mais uma vez obrigado pelo serviço.Grazie mille.

Depoimento

Marco: Super profissional, trabalha muito bem, em meu caso meu bisavo tinha um sobrenome bem diferente do meu, uma probabilidade bem distante de se encontrar o local exato de nascimento de meu bisnonno. Prof. Damiani simplesmente encontrou!!!!
Nao perca tempo! "Trabalho sincero e preço justo è com ele"
Distinti Saluti a tutti voi!!!
Forte abraço Gilberto!

Depoimento

Cintia,: Dizem que o que é combinado não é caro.
Com Gilberto foi assim.
Combinamos.
Eu cumpri minha parte e ele a dele.
Tudo perfeito!
Aliás, o documento que ele conseguiu pra mim, veio mais completo do que o que me foi enviado diretamente da comune.
Isso porque, não satisfeito com o resultado, foi pessoalmente até a cidadezinha pegar a certidão completa.
Muito grata, Gilberto e parabéns pela eficiência e competência.
Em breve nos veremos em Itália!!!

Depoimento

shannon: Pessoal, eu confesso que no princípio eu estava receioso, pois para mim estava sendo um tiro no escuro. Será que era mais um golpe como tantos outros, mas não o Damiani é fera!!! Conseguiu achar Certidão de Nascimento do meu Bisavô.
Podem confiar, gostaria de que todos os serviços que necessitamos no dia a dia, tivessem a seriedade e o profissionalismo do Damiani.

Depoimento

Depoimento deixado pela Natalie (Milano)

Ola Gilberto, estou com o documento do meu bisa em maos. Encontrei-me com senhora Laura hoje pela manha. Gostaria antes de mais nada agradecer toda a atençao e dedicaçao da parte de vcs. Este documento nao é simplesmente uma certidao q nos dah acesso à cidadania, mas o reconhecimento de uma descendencia que o senhor com sua familia proporcionaram a mim como a muitos outros a possibilidade de ser reconhecido como um descendente italiano, e da buona discendente, Grazie mille e tanti auguri per le feste!!!!!!!!!!!!!!!!!!

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Roteiro Para o Reconhecimento da Cidadania

1. FINALIDADE DO ROTEIRO

Este documento tem a finalidade de resumir os principais pontos do percurso necessário ao Reconhecimento da Cidadania, mas não substitui a consulta direta ao Consulado Italiano ou Vice-Consulado Italiano da sua circunscrição.

Os Consulados alertam que somente as específicas leis, os regulamentos e as circulares administrativas italianas, contêm as normas obrigatórias relativas ao Reconhecimento da Cidadania e as transcrições dos atos de estado civil das pessoas interessadas junto aos municípios na Itália.

Diante das advertências anteriores, o presente documento pretende apenas fornecer algumas respostas às dúvidas mais freqüentes.

2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA

Têm direito à cidadania italiana:

- Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;
- Filhos, netos ou bisnetos de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;
- Existem porém causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subseqüentes.

3. APRESENTAÇÃO DO PEDIDO

As pessoas interessadas em obter o Reconhecimento da Cidadania Italiana, residentes na jurisdição consular, podem fazer o pedido ao Consulado apresentando a Ficha de Requerimento preenchida e assinada, junto com a fotocópia do Registro de Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente.

As pessoas serão convocadas sucessivamente pelo Consulado, de acordo com a ordem de entrega da Ficha de Requerimento, para a apresentação dos documentos especificados abaixo.

Nas atualizações sucessivas do Cadastro Anagráfico, os certidões de nascimentos, casamentos e óbitos, poderão ser apresentadas diretamente.

4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

(Só será aceita se estiver completa)

4.1. Do ascendente italiano que origina a Cidadania.

Certidão de Nascimento e/ou Certificado de Batismo, quando o nascimento ocorreu antes de 1871, do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade (Comune) onde ocorreu o nascimento. (Em original, sem qualquer legalização ou tradução).

No Certificado de Batismo, emitido pela autoridade religiosa, deve conter o respectivo reconhecimento feito pela Cúria, e a carta-resposta do Comune, atestando que naquela data ainda não existiam Registros Civis.

Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento. Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome). Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania, desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento do filho que transmite a Cidadania.

Certidão de Casamento, se o ascendente casou-se na Itália, Certificato di Matrimônio emitido pelo Comune italiano.

A Importância da Cidadania

Vantagens

1 - Residir livremente e trabalhar em todos os países da Comunidade Européia.

Cidadania européia (União Européia)

É cidadão da União Européia qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União foi instituída pelo Tratado de Maastricht em 1992. Está estabelecida na Parte II (artigos 17.º a 22.º) do Tratado CE. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui. Os cidadãos da União gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos no Tratado.

A importância da cidadania da União reside no fato de os seus cidadãos gozarem de direitos autênticos ao abrigo do direito comunitário. Os direitos fundamentais conferidos pela cidadania nos termos da Parte II do Tratado CE são os seguintes:

  • liberdade de circulação e direito de residência no território dos Estados-Membros;
  • direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu e nas eleições municipais do Estado-Membro de residência;
  • direito à proteção das autoridades diplomáticas e consulares;
  • direito de petição ao Parlamento Europeu; e
  • direito de se dirigir ao Provedor de Justiça.


Nacionalidade dos Estados-Membros

A cidadania da União Européia não substitui a cidadania nacional, mas a nacionalidade de um Estado-Membro é uma questão da exclusiva competência dos Estados-Membros em causa, tal como confirmado pela declaração relativa à nacionalidade de um Estado-Membro anexada ao Tratado de Maastricht. Por conseguinte, cabe a cada Estado-Membro, no pleno respeito do direito comunitário, estabelecer as condições para a aquisição e a perda de nacionalidade. A União Européia não dispõe de qualquer competência neste domínio.

2 - Estudar em condições privilegiadas nas Escolas e Universidades Européias.

3 - Aquisição de passaporte italiano.

4 - Dispensa de visto prévio, em países que tenham firmado acordo com o Governo Italiano, como Estados

Unidos e Canadá, entre outros.

5 - Direito de voto. Votar e ser votado, salvo para o cargo de Presidente da República (Italiano nato).

Recentemente o Ministério da Justiça Italiana reconheceu não serem mais necessárias retificações em documentos italianos os quais haviam sido alterados nos Cartórios Brasileiros (SENTENZA DELLA CORTE COSTITUZIONALE ITALIANA Nº 13, del 3 febbraio 1994) e por via de conseqüência extensivos aos documentos brasileiros, quando for clarividente tratar-se de aportuguesamento de nomes como GIO - JOÃO, GIUSEPPE - JOSÉ, e tratar-se de mero erro gráfico.

Quando um descendente de italiano já tiver protocolado e sido reconhecida a sua dupla cidadania italiana, os demais parentes poderão utilizar a documentação já existente, mediante uma declaração (modelo do consulado) de que os mesmos poderão ser utilizados por quem de direito.

Quando os documentos dos antepassados já estiverem arquivados nos consulados, o requerimento irá se limitar a acrescentar só os certificados complementares que dizem respeito ao requerente, desde que o mesmo declare no requerimento o nome de seus antepassados em linha direta desde o último nascido na Itália, assim como o nome dos parentes que apresentaram os documentos anteriores e em qual consulado estes foram entregues.

Após o agendamento junto ao consulado, o prazo previsto para a entrega de documentos estão confirmados em 18 meses.

Conveniente saber que o cidadão italiano residente no estrangeiro, deve inscrever-se no registro de italianos residentes no estrangeiro (AIRE). A inscrição é gratuita e pode ser feita nos próprios Consulados.

Os cidadãos italianos no estrangeiro têm direito de ser assistidos segundo os princípios de igualdade, imparcialidade, eficiência e transparência. Da mesma forma, os cidadãos dos Estados membros da União Européia serão tutelados pelo consulado italiano se no território em que se encontrarem não existir uma representação diplomática de seu próprio país.

Histórico

A imigração italiana no Brasil foi intensa, tendo como ápice a faixa de tempo entre os anos de 1880 e 1930. A maior parte dela se concentrou na região do estado de São Paulo.
Os italianos começaram a imigrar em número significativo para o Brasil a partir da década de 1870. Foram impulsionados pelas transformações socioeconômicas em curso no Norte da península itálica, que afetaramsobretudo a propriedade da terra. Um aspecto peculiar à imigração em massa italiana é que ela começou a ocorrer pouco após a unificação da Itália (1871), razão pela qual uma identidade nacional desses imigrantes se forjou, em grande medida, no Brasil.
O século XIX foi marcado por uma intensa expulsão demográfica na Europa. O alto crescimento da população, ao lado do acelerado processo de industrialização, afetaram diretamente as oportunidades de emprego naquele continente. Estima-se que, entre 1870 e 1970, em torno de 28 milhões de italianos emigraram (aproximadamente a metade da população da Itália). Entre os destinos principais estavam diversos países da Europa, América do Norte e América do Sul.