1. FINALIDADE DO ROTEIRO
Este documento tem a finalidade de resumir os principais pontos do percurso necessário ao Reconhecimento da Cidadania, mas não substitui a consulta direta ao Consulado Italiano ou Vice-Consulado Italiano da sua circunscrição.
Os Consulados alertam que somente as específicas leis, os regulamentos e as circulares administrativas italianas, contêm as normas obrigatórias relativas ao Reconhecimento da Cidadania e as transcrições dos atos de estado civil das pessoas interessadas junto aos municípios na Itália.
Diante das advertências anteriores, o presente documento pretende apenas fornecer algumas respostas às dúvidas mais freqüentes.
2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA
Têm direito à cidadania italiana:
- Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;
- Filhos, netos ou bisnetos de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;
- Existem porém causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subseqüentes.
3. APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
As pessoas interessadas em obter o Reconhecimento da Cidadania Italiana, residentes na jurisdição consular, podem fazer o pedido ao Consulado apresentando a Ficha de Requerimento preenchida e assinada, junto com a fotocópia do Registro de Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente.
As pessoas serão convocadas sucessivamente pelo Consulado, de acordo com a ordem de entrega da Ficha de Requerimento, para a apresentação dos documentos especificados abaixo.
Nas atualizações sucessivas do Cadastro Anagráfico, os certidões de nascimentos, casamentos e óbitos, poderão ser apresentadas diretamente.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
(Só será aceita se estiver completa)
4.1. Do ascendente italiano que origina a Cidadania.
Certidão de Nascimento e/ou Certificado de Batismo, quando o nascimento ocorreu antes de 1871, do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade (Comune) onde ocorreu o nascimento. (Em original, sem qualquer legalização ou tradução).
No Certificado de Batismo, emitido pela autoridade religiosa, deve conter o respectivo reconhecimento feito pela Cúria, e a carta-resposta do Comune, atestando que naquela data ainda não existiam Registros Civis.
Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento. Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome). Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania, desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento do filho que transmite a Cidadania.
Certidão de Casamento, se o ascendente casou-se na Itália, Certificato di Matrimônio emitido pelo Comune italiano.
Olá...
ResponderExcluirGostaria de saber o seguinte...
Meu avÔ é Capelari dos santos, a mãe dele era capelari e o pai da mãe dele..
eu também sou capelari, você se sabe se pra mim é possível conseguir a nacionalidade italiana???
obrigada
Gostaria de informações para busca da cidadania italiana, nossa familia veio da Comuna de Potenza, sobrenome Italiano Violante, tem um monumento no Rio de Janeiro homenageando um de nossos tios durante a guerra (monumentos dos pracinhas) será que assim fica mais facil a localizaçao dos documentos?
ResponderExcluirAguardo seu retorno, email : cassia_moises@hotmail.com
Um abraço!