terça-feira, 12 de janeiro de 2010

A Importância da Cidadania

Vantagens

1 - Residir livremente e trabalhar em todos os países da Comunidade Européia.

Cidadania européia (União Européia)

É cidadão da União Européia qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União foi instituída pelo Tratado de Maastricht em 1992. Está estabelecida na Parte II (artigos 17.º a 22.º) do Tratado CE. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui. Os cidadãos da União gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos no Tratado.

A importância da cidadania da União reside no fato de os seus cidadãos gozarem de direitos autênticos ao abrigo do direito comunitário. Os direitos fundamentais conferidos pela cidadania nos termos da Parte II do Tratado CE são os seguintes:

  • liberdade de circulação e direito de residência no território dos Estados-Membros;
  • direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu e nas eleições municipais do Estado-Membro de residência;
  • direito à proteção das autoridades diplomáticas e consulares;
  • direito de petição ao Parlamento Europeu; e
  • direito de se dirigir ao Provedor de Justiça.


Nacionalidade dos Estados-Membros

A cidadania da União Européia não substitui a cidadania nacional, mas a nacionalidade de um Estado-Membro é uma questão da exclusiva competência dos Estados-Membros em causa, tal como confirmado pela declaração relativa à nacionalidade de um Estado-Membro anexada ao Tratado de Maastricht. Por conseguinte, cabe a cada Estado-Membro, no pleno respeito do direito comunitário, estabelecer as condições para a aquisição e a perda de nacionalidade. A União Européia não dispõe de qualquer competência neste domínio.

2 - Estudar em condições privilegiadas nas Escolas e Universidades Européias.

3 - Aquisição de passaporte italiano.

4 - Dispensa de visto prévio, em países que tenham firmado acordo com o Governo Italiano, como Estados

Unidos e Canadá, entre outros.

5 - Direito de voto. Votar e ser votado, salvo para o cargo de Presidente da República (Italiano nato).

Recentemente o Ministério da Justiça Italiana reconheceu não serem mais necessárias retificações em documentos italianos os quais haviam sido alterados nos Cartórios Brasileiros (SENTENZA DELLA CORTE COSTITUZIONALE ITALIANA Nº 13, del 3 febbraio 1994) e por via de conseqüência extensivos aos documentos brasileiros, quando for clarividente tratar-se de aportuguesamento de nomes como GIO - JOÃO, GIUSEPPE - JOSÉ, e tratar-se de mero erro gráfico.

Quando um descendente de italiano já tiver protocolado e sido reconhecida a sua dupla cidadania italiana, os demais parentes poderão utilizar a documentação já existente, mediante uma declaração (modelo do consulado) de que os mesmos poderão ser utilizados por quem de direito.

Quando os documentos dos antepassados já estiverem arquivados nos consulados, o requerimento irá se limitar a acrescentar só os certificados complementares que dizem respeito ao requerente, desde que o mesmo declare no requerimento o nome de seus antepassados em linha direta desde o último nascido na Itália, assim como o nome dos parentes que apresentaram os documentos anteriores e em qual consulado estes foram entregues.

Após o agendamento junto ao consulado, o prazo previsto para a entrega de documentos estão confirmados em 18 meses.

Conveniente saber que o cidadão italiano residente no estrangeiro, deve inscrever-se no registro de italianos residentes no estrangeiro (AIRE). A inscrição é gratuita e pode ser feita nos próprios Consulados.

Os cidadãos italianos no estrangeiro têm direito de ser assistidos segundo os princípios de igualdade, imparcialidade, eficiência e transparência. Da mesma forma, os cidadãos dos Estados membros da União Européia serão tutelados pelo consulado italiano se no território em que se encontrarem não existir uma representação diplomática de seu próprio país.

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